Resolução ANTT nº 1.761 de 13/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006
Autoriza a empresa Tursan Turismo Santo André Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Cruzeiro (SP) e Resende (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 309/2006, de 12 de dezembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.062054/2006-08, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Tursan Turismo Santo André Ltda., CNPJ nº 57.512.691/0001-20, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Cruzeiro (SP) e Resende (RJ), para funcionários da empresa Volkswagen do Brasil Ltda., CNPJ nº 59.104.422/0057-04, de segunda-feira a sábado, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2007, de acordo com o contrato celebrado com a referida empresa.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral