Resolução COFECON nº 1.760 de 03/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2006

Altera, excepcionalmente, para o CORECON-RO, os prazos e condições de pagamento da cota única da anuidade de 2006 para pessoa física.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, "ad referendum" do plenário,

CONSIDERANDO as dificuldades operacionais encontradas e justificadas pelo CORECON-RO para cobrança, recebimento e cadastramento das anuidades;

CONSIDERANDO a permissão contida no item 3.1 do Capítulo 1.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, dado que se trata de situação excepcional caracterizada pelas sucessivas remessas de documentos contábeis e financeiros daquele Regional; e

CONSIDERANDO, ainda, os precedentes das Resoluções de nºs 1.669/01, 1.700/03 e 1.701/03, resolve:

Art. 1º Alterar, excepcionalmente, para o Conselho Regional de Economia da 24ª Região - RO, os prazos e condições de pagamento da cota única da anuidade de 2006 para pessoa física, previstos no item 3 do Capítulo 5.3.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma abaixo:

Percentual de desconto Prazo de pagamento em cota única 
25% (vinte e cinco por cento) Até 25 de fevereiro de 2006 

Art. 2º Permanecem inalteradas para o Conselho Regional de Economia da 24ª Região - RO, todas as demais determinações constantes do referido Capítulo 5.3.2 da Consolidação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SYNÉSIO BATISTA DA COSTA

Presidente do Conselho