Resolução ANTT nº 1.760 de 13/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Revoga a autorização concedida à empresa Expresso Vila Rica Ltda. para operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades Santo Antônio do Descoberto (GO) e Brasília (DF).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 308/2006, de 12 de dezembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.044883/2006-09, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 1626, de 13 de setembro de 2006, a qual autorizava a empresa Expresso Vila Rica Ltda., CNPJ nº 05.373.334/0001-24, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 05.07.05.52.4288, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para moradores do Condomínio Jardim Serra Dourada, com freqüência de segunda-feira a sábado, entre as localidades Santo Antônio do Descoberto (GO) e Brasília (DF), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS informe à interessada mediante Ofício.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral