Resolução DF/COFAP nº 176 DE 13/01/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 jan 2014
Mantém o valor máximo de enquadramento de propostas simplificadas para todas as Linhas de Financiamento do FCO, em R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).
O Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 24.353, de 08 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 33.678, de 24 de maio de 2012, do Decreto nº 25.008, de 01 de setembro de 2004, da Resolução Normativa nº 01/12 do CDE/DF, de 09 de março de 2012, e
Considerando deliberação do Plenário em sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Manter o valor máximo de enquadramento de propostas simplificadas para todas as Linhas de Financiamento do FCO, em R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), fazendo uso das prerrogativas previstas do Título III no item 3, da programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste para 2014, aprovada pela Resolução Condel/Sudeco nº 018, de 06 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HERMANO CARVALHO
Coordenador-Executivo do COFAP/DF