Resolução TST nº 176 de 24/05/2011
Norma Federal
Edita o Precedente Normativo da Seção Especializada em Dissídios Coletivos nº 120.
O Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Vice-Presidente, Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra Filho, João Batista Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Pedro Paulo Teixeira Manus, Fernando Eizo Ono, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta e Delaíde Miranda Arantes e o Ex.mo Sr. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz Antônio Camargo de Melo, resolveu editar o Precedente Normativo da Seção Especializada em Dissídios Coletivos nº 120, do seguinte teor:
PN Nº 120. SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO.
POSSIBILIDADE E LIMITES.
A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.
Precedentes
RODC 2033200-41.2007.5.02.0000 Min. Dora Maria da Costa
DEJT 28.06.2010 Decisão unânime
RODC 201100-29.2007.5.04.0000 Min. Dora Maria da Costa
DEJT 23.04.2010 Decisão unânime
RODC 2032800-32.2004.5.02.0000 Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 19.03.2010 Decisão unânime
RODC 2003400-70.2004.5.02.0000 Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 05.03.2010 Decisão unânime
RODC 1600500-76.2004.5.09.0909 Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 05.03.2010 Decisão unânime
RODC 124000-89.2007.5.15.0000 Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 26.02.2010 Decisão unânime
RODC 95100-91.2004.5.01.0000 Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 26.02.2010 Decisão unânime
RODC 2013500-16.2006.5.02.0000 Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 20.11.2009 Decisão unânime
RODC 13600-17.2008.5.17.0000 Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 21.08.2009 Decisão unânime
RODC 59300-52.2003.5.04.0000 Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 26.06.2009 Decisão unânime
RODC 2026300-13.2005.5.02.0000 Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 29.05.2009 Decisão unânime
RODC 316400-44.2004.5.04.0000 Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 08.05.2009 Decisão unânime
RODC 184000-66.2004.5.04.0000 Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 06.02.2009 Decisão unânime
RODC 182200-32.2006.5.04.0000 Min. Dora Maria da Costa
DEJT 06.02.2009 Decisão unânime
RODC 59800-21.2003.5.04.0000 Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 21.11.2008 Decisão unânime
RODC 1509656-95.2005.5.01.0900 Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 24.10.2008 Decisão unânime
RODC 20299-13.2003.5.02.0000 Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 26.09.2008 Decisão unânime
RODC 2008700-81.2002.5.02.0000 Min. Maurício Godinho Delgado
DJ 26.09.2008 Decisão unânime
RODC 1439/2004-000-04-00.0 Min. Maurício Godinho Delgado
DJ 09.05.2008 Decisão por maioria
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho