Resolução CFBio nº 176 de 06/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2009
Dispõe sobre a prorrogação dos registros provisórios de Biólogos, de Instituições de Ensino Superior - IES que comprovadamente não tenham fornecido o Diploma a seus alunos.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684/1979, alterada pela Lei nº 7.017/1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438/1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; considerando o aprovado na CXVI Reunião Ordinária e 214ª Sessão Plenária realizada em 5 de dezembro de 2008;
Resolve:
Art. 1º Autorizar os Conselhos Regionais de Biologia - CRBios, de prorrogar por até um ano os Registros Provisórios de egressos de Instituições de Ensino Superior - IES, que não tenham comprovadamente fornecido o diploma de seus alunos no prazo previsto no § 7º, do art. 3º da Resolução CFBio nº 16, de 12 de dezembro de 2003.
Art. 2º Ao fixar a prorrogação aludida no art. 1º, os Conselhos Regionais de Biologia - CRBios, indicarão o termo inicial e o termo final de sua vigência, inclusive convalidando os registros provisórios que tenham caducado neste período e que digam respeito aos egressos daquelas Instituições de Ensino Superior - IES.
Art. 3º Ficam os Conselhos Regionais de Biologia - CRBios autorizados a cobrar as anuidades, taxas, emolumentos, correções monetárias, juros de mora e multas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições constantes da Resolução nº 127, de 30 de novembro de 2007, c/c a Resolução nº 16, de 12 de dezembro de 2003, no que forem incompatíveis com a presente Resolução.
MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA
Presidente do Conselho