Resolução CNAS nº 176 de 20/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2002

Institui, no âmbito do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, Grupo de Trabalho de revisão da Norma Operacional Básica - NOB.

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião realizada no dia 20 de novembro de 2002, no uso da competência que lhe confere o inciso XIV, do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de revisão da Norma Operacional Básica - NOB, integrado pelos seguintes representantes:

Ministério do Trabalho e Emprego - MTb, Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, Central Única dos Trabalhadores - CUT, Igreja Presbiteriana do Brasil, Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, com o objetivo de mapear as contribuições recebidas dos Conselhos Estaduais de Assistência Social e do Distrito Federal relativas a revisão do texto da NOB que deverá ser sistematizada e apresentada na reunião plenária do CNAS do mês de dezembro de 2002.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá nomear ou designar o relator da matéria.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

ANTONIO BRITO

Presidente do Conselho