Resolução CFM nº 1.759 de 14/01/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2005
Altera o percentual da multa em caso de atraso no pagamento das anuidades e taxas para o exercício de 2005 e dá outras providências.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
Considerando ser atribuição do Conselho Federal de Medicina, ouvidos os Conselhos Regionais de Medicina, fixar o valor das anuidades e taxas devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício da profissão médica;
Considerando as propostas encaminhadas a este Conselho pelos Conselhos Regionais de Medicina, sobre os valores das anuidades e taxas a serem cobradas, visando assegurar aos órgãos fiscalizadores da atividade médica o pleno desempenho de sua finalidade legal e responsabilidade com a sociedade;
Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que alterou o art. 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957;
Considerando, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 14 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º O percentual da multa estabelecida no art. 5º, alínea a, da Resolução CFM nº 1.754, de 19 de outubro de 2004, passa, após o dia 31 de março de 2005, a ser de 2% (dois por cento) para o pagamento de anuidades de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho
GENÁRIO ALVES BARBOSA
Tesoureiro