Resolução COFECON nº 1.757 de 04/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2005
Altera os Capítulos 5.3.2 e 5.3.3 Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista (anuidades, taxas e emolumentos para o exercício 2006).
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e alterações posteriores e,
CONSIDERANDO o deliberado na 581ª Sessão Plenária, realizada na cidade de Florianópolis-SC, no dia 04 de outubro de 2005, por ocasião do XVI Congresso Brasileiro de Economistas - CBE, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Capítulos 5.3.2 - Contribuições - Anuidades, e 5.3.3 - Emolumentos e multas, da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Substituir o índice da Consolidação da Legislação Profissional do Economista, na forma do Anexo III desta Resolução.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de outubro de 2005.
SIDNEY PASCOUTTO DA ROCHA
Presidente do Conselho
ANEXOS(Anexos disponíveis, na íntegra, em http://www.cofecon.org.br)
1. O valor integral das contribuições devidas anualmente aos Conselhos de Economia pelas pessoas físicas e jurídicas neles registradas será fixado por cada Conselho Regional de Economia, obedecidos os valores mínimo e máximo constantes deste item:
I) Pessoa física:
Valor Mínimo: R$ 232,74 (duzentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos)
Valor Máximo: R$ 275,72 (duzentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos)
II) Pessoa jurídica: em função das faixas de capital social, conforme a tabela abaixo
FAIXAS DE CAPITAL | VALOR MÍNIMO | VALOR MÁXIMO |
Sem capital destacado ou com capital até R$ 3.585,11 | R$ 313,46 | R$ 313,46 |
Acima de R$ 3.585,12 até R$ 17.929,99 | R$ 388,94 | R$ 388,94 |
Acima de R$ 17.929,99 até R$ 35.861,08 | R$ 466,52 | R$ 466,52 |
Acima de R$ 35.861,08 até R$ 179.307,60 | R$ 703,45 | R$ 703,45 |
Acima de R$ 179.307,60 até R$ 358.615,20 | R$ 859,66 | R$ 859,66 |
Acima de R$ 358.615,20 até R$ 717.231,50 | R$ 1.015,87 | R$ 1.015,87 |
Acima de R$ 717.231,50 até R$ 2.151.694,51 | R$ 1.249,65 | R$ 1.249,65 |
Acima de R$ 2.151.694,51 até R$ 6.455.366,49 | R$ 1.874,48 | R$ 1.874,48 |
Acima de R$ 6.455.366,49 até R$ 12.910.167,03 | R$ 2.624,06 | R$ 2.624,06 |
Acima de R$ 12.910.167,03 | R$ 3.673,48 | R$ 3.673,48 |
3 - Sobre a anuidade vigente para o exercício, serão concedidos descontos para o pagamento em conta única, até os seguintes percentuais:
Percentual de desconto | Prazo de pagamento em cota única |
25% (vinte e cinco por cento) | até 05 (cinco) de fevereiro |
15% (quinze por cento) | até 05 (cinco) de março |
5% (cinco por cento) | até 31 (trinta e um) de março |