Resolução COFECON nº 1.751 de 29/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005

Implanta o Capítulo 6.4 (Procedimentos Eleitorais) da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista .

O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1.951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Fica implantado o Capítulo 6.4 (Procedimentos Eleitorais), na forma do Anexos I desta Resolução.

Art. 2º Fica substituído o índice da Consolidação da Legislação Profissional do Economista, na forma do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Revogam-se as Resoluções expressamente mencionadas nos campo Normas Originais do capítulo discriminado no art. 1º.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Anexos disponíveis em http://www.cofecon.org.br)

Sala das Sessões, 29 de julho de 2005.

SIDNEY PASCOUTTO DA ROCHA

Presidente do Conselho