Resolução CVM nº 175 DE 23/12/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2023
Ret. - No texto da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, publicada no DOU Nº 244, de 28 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 57 a 84, realizar as seguintes retificações:
-No texto da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, publicada no DOU Nº 244, de 28 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 57 a 84, realizar as seguintes retificações:
- no sumário, no Capítulo III, após "Seção II ° Constituição e Registro", incluir "Seção III ° Comunicação";
- no sumário, no Capítulo IV, Seção III, após "Subseção I ° Disposições Gerais", incluir "Subseção II ° Regime Aberto";
- no sumário e no título da Subseção III, da Seção II, do Capítulo VIII, onde se lê "Subseção III ° Negociação de ativos em mercados organizados" leia°se "Subseção III ° Negociação de Ativos em Mercados Organizados";
- no sumário e no título da Subseção IV, da Seção II, do Capítulo VIII, onde se lê "Subseção IV ° Limites de composição e concentração da carteira", leia°se "Subseção IV
-Limites de Composição e Concentração da Carteira";
- no sumário e no título da Subseção VI, da Seção II, do Capítulo VIII, onde se lê "Subseção VI ° Direito de voto", leia°se "Subseção VI ° Direito de Voto";
-no sumário, na parte relativa ao Anexo Normativo I, e também no Anexo Normativo I, Capítulo VIII, Seção VII, onde se lê "Subseção VI ° Concentração em Crédito Privado", leia°se "Subseção VII ° Concentração em Crédito Privado";
- no sumário e no Anexo Normativo I, no título da Subseção VI, da Seção VII, do Capítulo VIII, onde se lê "Subseção VI ° Fundo Destinado à Garantia de Locação imobiliária", leia°se "Subseção VI ° Fundo Destinado à Garantia de Locação Imobiliária";
- no sumário, na parte relativa ao Anexo Normativo II, no Capítulo VIII, após "Seção IV ° Custódia", incluir "Seção V ° Vedações" e no Anexo Normativo II, Capítulo VIII, onde se lê "Seção IV ° Vedações", leia°se "Seção V ° Vedações";
- no preâmbulo, excluir menção à "Lei 11.491, de 20 de junho de 2007";
- no art. 20, § 2º, onde se lê "(...)nos termos do art. 48, § 2º, VI, (...)", leia° se "(...) nos termos do art. 48, § 2º, VII, (...)";
- no art. 29, inciso II, alínea "d", onde se lê "(...) nos termos do parágrafo único art. 30, parágrafo único; e", leia°se "(...) nos termos do art. 30, parágrafo único; e";
- no art. 34, § 2º, onde se lê "(...) seu registro em entidade administradora de mercado organizado (...)", leia°se "seu registro em mercado organizado (...)";
- no art. 36, parágrafo único, onde se lê "Parágrafo único. Para os efeitos do inciso VII, serão considerados, (...)", leia°se "Parágrafo único. Para os efeitos do inciso VI, serão considerados, (...)";
- no art. 48, incisos IV e V, onde se lê "(...) não implicar em (...)", leia°se "(...) não implicar (...)";
- no art. 54, inciso IV, onde se lê "(...) documentos podem ser obtidos;", leia° se "(...) documentos podem ser obtidos; e";
- no art. 71, § 2º, onde se lê "(...) dispensar o prazo estabelecido no § 2º.", leia°se "dispensar o prazo estabelecido no § 1º.";
- no art. 88, onde se lê "§ 1º Quando uma mesma pessoa jurídica (...)", leia° se "Parágrafo único. Quando uma mesma pessoa jurídica (...)";
- no art 104, parágrafo único, inciso I, onde se lê "(...) administração do fundo; ou", leia°se "(...) administração do fundo;";
- no art. 108, § 1º, onde se lê "(...) disciplinados no Anexo Normativo A e (...)disciplinados no Anexo Normativo F (...)", leia°se "disciplinados no Anexo Normativo I e (...) disciplinados no Anexo Normativo VI;";
- no art. 137, que altera o art. 1º da Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021, onde se lê "§ 3°Aº (...)", leia°se "§ 3º°A (...)";
- no art. 139, que altera a Resolução CVM nº 172, de 1º de novembro de 2022, onde se lê "Art. 1º (...) previsto na Resolução CVM nº 175, de 22 de dezembro de 2022, (...)", leia°se "Art. 1º (...)previsto na Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, (...)";
- no art. 139, que altera a Resolução CVM nº 172, de 1º de novembro de 2022, onde se lê "Art. 3º (...) em observância ao art. 24, inciso II, alínea "b", da Resolução CVM nº 175, de 2022 (...). Parágrafo único. (...) no sistema previsto no art. 24, caput, da Resolução CVM nº 175, de 2022,(...)", leia°se "Art. 3º (...) em observância ao art. 24, inciso II, alínea "b", do Anexo Normativo I da Resolução CVM nº 175, de 2022, (...). Parágrafo único. (...) no sistema previsto no art. 24, caput, do Anexo Normativo I da Resolução CVM nº 175, de 2022, (...)";
- no Anexo Normativo I, art 2º, inciso I, alínea "e" e no inciso III, onde se lê "(...)Brazilian depositary receipts ° BDR(...)", leia°se "(...)Brazilian Depositary Receipts ° BDR(...)";
- no Anexo Normativo I, art. 16, inciso III, onde se lê "(...) observado o disposto no art. 44 Anexo Normativo I e sem prejuízo (...)", leia°se "observado o disposto no art. 44 e sem prejuízo (...)";
- no Anexo Normativo I, art. 22, § 4º, onde se lê "(...) na forma do inciso II do caput(...)", leia°se "(...) na forma do inciso II do art. 24(...)";
- no Anexo Normativo I, art. 25, onde se lê "(...) e neste Anexo A, (...)", leia° se "(...) e neste Anexo Normativo I, (...)";
- no Anexo Normativo I, art. 40, inciso I, onde se lê "(...) o disposto no art. 44,
-§ 8º, da parte geral (...)", leia°se "(...) o disposto no art. 44, § 9º, da parte geral (...)";
- no Anexo Normativo I, art. 56, § 1º, inciso I, onde se lê "f) BDR°ETF de ações;", leia°se "f) BDR°ETF de ações; e";
- no Anexo Normativo I, art. 67, § 2º, onde se lê "(...) de que trata o caput do art. 44, § 3º, inciso II, da parte geral (...)", leia°se "(...) de que trata o art. 44, § 3º, inciso II, da parte geral (...)";
- no Anexo Normativo I, art. 73, § 4º, onde se lê "(...) nos termos do art. 17, inciso V, deste Anexo Normativo I.", leia°se "(...) nos termos do art. 16, inciso V, deste Anexo Normativo I.";
- no Anexo Normativo I, art. 79, III, onde se lê "(...) não disponibilização da lâmina completa (...)", leia°se "(...) não disponibilização da lâmina (...)";
- • no Anexo Normativo II, art. 2º, inciso II, alínea "d", onde se lê "(...) nos ativos acima referidos;", leia°se "(...) nos ativos referidos nas alíneas "a" a "c";";
- no Anexo Normativo II, art. 2º, inciso XIII, alínea "f", onde se lê "(...) disposto no inciso I do parágrafo único (...);", leia°se "(...) disposto no inciso I do § 1º (...);";
- no Anexo Normativo II, art. 2º, inciso XIII, alínea "i", onde se lê "(...)referidos nas alíneas acima;", leia°se "(...)referidos nas alíneas "a" a "h";";
- no Anexo Normativo II, art. 4º, onde se lê "Parágrafo único. Admite°se (...)", leia°se "§ 4º. Admite°se (...)";
- no Anexo Normativo II, art. 7º, inciso II, onde se lê "(...) autorização do Ministério da Economia (...)", leia°se "(...) autorização do Ministério da Fazenda (...)";
- no Anexo Normativo II, art. 13, inciso IV, alínea "a", item 2, onde se lê "(...) na forma regulamentada pelo Poder Executivo Federal;", leia°se "na forma regulamentada pelo Poder Executivo Federal; e";
- • no Anexo Normativo II, art. 16, onde se lê "(...) desde que não haja redução do índice de subordinação.", leia°se "(...) desde que o índice de subordinação não seja comprometido.";
- no Anexo Normativo II, art. 17, inciso II, onde se lê "(...) de que trata o art. 109, § 1º da parte geral (...)", leia°se "(...) de que trata o art. 126, da parte geral (...)";
- no Anexo Normativo II, art. 26, onde se lê "(...) do Capítulo V da Resolução não se aplicam à lâmina.", leia°se "(...) do Capítulo V da parte geral da Resolução não se aplicam à lâmina.";
- no Anexo Normativo II, art. 27, inciso II, alínea "f", onde se lê "f) o telefone, o correio eletrônico e o endereço para correspondência (...) art. 104 da parte geral Resolução;" leia°se "f) canais de atendimento para correspondência (...) art. 104 da parte geral da Resolução;";
- no Anexo Normativo II, art. 27, inciso V, alínea "d", onde se lê "(...)refere o
-§ 3º deste artigo;", leia°se "refere o § 3º deste artigo; e";
- no Anexo Normativo II, art. 30, no inciso I, onde se lê "(...) parte relacionada do (...)", leia°se "(...) parte relacionada ao (...)";
- no Anexo Normativo II, art. 31, inciso IV, onde se lê "(...) previstos no inciso II do parágrafo único do art. 2º (...)", leia°se "(...) previstos no inciso II do § 1º do art. 2º (...)";
- no Anexo Normativo II, art. 33, inciso VI, alínea "c", onde se lê "(...) pré° pagamentos e inadimplência;", leia°se "(...) pré°pagamentos e inadimplência; e";
- no Anexo Normativo II, art. 33, § 2º, onde se lê "§ 2º A validação referida na alínea "b" do inciso II (...)", leia°se "§ 2º A validação referida na alínea "a" do inciso II (...)";
- no Anexo Normativo II, art. 41, onde se lê "(...) ou seja conta°vinculada.", leia°se "(...) ou não seja conta°vinculada.";
- no Anexo Normativo II, art. 52, onde se lê "II ° que os recursos oriundos (...)", leia°se "III ° que os recursos oriundos (...)";
- no Anexo Normativo II, art. 56, III, onde se lê "(...) não disponibilização da lâmina completa (...)", leia°se "(...) não disponibilização da lâmina (...)";
- no Suplemento A, após "Termo declaratório, mediante o qual o cotista atesta que possui ciência sobre sua responsabilidade ilimitada", incluir "(...), conforme previsto no art. 29, § 3º, da Resolução CVM nº 175, de 2022.";
- • no Suplemento B, após "Conteúdo da lâmina de informações básicas dos fundos de investimento financeiro", incluir "(...), conforme previsto no art. 2º, inciso XIV, do Anexo Normativo I da Resolução CVM nº 175, de 2022.";
- no Suplemento B, no item 4, na parte que trata da taxa total de despesas, onde se lê "As despesas pagas pelo classe de cotas (...)", leia°se "As despesas pagas pela classe de cotas (...)";
- no Suplemento C, onde se lê "Conteúdo do relatório padronizado referido no art. 2º, inciso IX, do Anexo Normativo I da Resolução [].", leia°se "Conteúdo do relatório padronizado conforme previsto no art. 2º, inciso IX, do Anexo Normativo I da Resolução CVM nº 175, de 2022.";
- no Suplemento C, no item 2.2, onde se lê "(...) nos termos do art. 37, § 6º, do Anexo Normativo I, (...)", leia°se "(...) nos termos do art. 36, do Anexo Normativo I, (...)";
- no Suplemento C, no item 5, onde se lê "(...) não implica em (...)", leia°se "(...) não implica (...)";
- no Suplemento D, após "Conteúdo do perfil mensal", incluir ", conforme previsto no art. 2º, inciso XV, do Anexo Normativo I da Resolução CVM nº 175, de 2022.";
-no Suplemento D, no item 11, onde se lê "(...) definidos pela BM&FBOVESPA para os fatores (...) cenários adotados da BM&FBOVESPA.", leia°se "(...) definidos pela B3 para os fatores (...) cenários adotados da B3.";
- no Suplemento D, no item 18, onde se lê "(...) O termo "parte relacionada" é aquele do art. 2º, inciso XXII, a Resolução. (...)", leia°se "(...) O termo "parte relacionada" é aquele do art. 3º, inciso XXIX, da parte geral da Resolução.";
- no Suplemento D, no item 22, onde se lê "(...) na forma do disposto no § 2º do art.
-31 do Anexo I.", leia°se "na forma do disposto no § 2º do art. 28 do Anexo Normativo I.";
- no Suplemento E, onde se lê "(...) prevista no art. 23 do Anexo Normativo II da Resolução [].", leia°se"(...) , conforme previsto no art. 23 do Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175, de 2022.";
- no Suplemento F, onde se lê "(...)LÂMINA DE INFORMAÇÕES BÁSCIAS (...)", leia°se "(...) LÂMINA DE INFORMAÇÕES BÁSICAS (...)";
-no Suplemento F, após "Conteúdo da lâmina de informações básicas de classes de investimento em cotas de FIDC", incluir ", conforme previsto no art. 2º, inciso
-XVI, do Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175, de 2022.";
- no Suplemento F, no item 5, onde se lê "(...) Para o classe (...)", leia°se "(...) Para a classe (...)";
- no Suplemento G, após "Conteúdo do Informe Mensal de FIDC", incluir ", conforme previsto no art. 27, inciso III, do Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175, de 2022.";
- • no Suplemento G, no item I (ativos), excluir subitens 2.a.10 e 2.b.10, ambos sobre outros créditos de natureza diversa, renumerando°se os subitens seguintes 2.a.11 e
-2.a.12 para 2.a.10 e 2.a.11, assim como os subitens 2.b.11 e 2.b.12 para 2.b.10 e 2.b.11;
- no Suplemento G, no item I (ativos), subitem 2.c.5, onde se lê "(...) Cotas de Fundos da ICVM 409", leia°se "(...) Classes de cotas dos FIF ° Anexo Normativo I da RCVM 175";
- • no Suplemento G, no item I (ativos), subitem 2.h, onde se lê "(...)Cotas de fundos (...)", leia°se "(...) Classe de cotas de fundos (...)";
- no Suplemento G, no item I (ativos), excluir o subitem 2.i, sobre "i) Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados", renumerando°se o subitem 2.j sobre "j) Warrants, Contrato de Compra e Venda de Produtos, Mercadorias e/ou Serviços para Entrega ou Prestação Futura", para subitem 2.i;
- no Suplemento G, no item II (carteira por segmento), subitem i, onde se lê "(...) Setor Público (art. 1º, §1º, II, ICVM 444)", leia°se "(...) Setor Público (Anexo Normativo II, art. 2º, XIII, alínea "b");
- no Suplemento G, no item II (carteira por segmento), subitem j, onde se lê "(...) Ações Judiciais (art. 1º, §1º, III, ICVM 444)", leia°se "(...) Ações Judiciais (Anexo Normativo II, art. 2º, XIII, alínea "c");
- as "INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA LÂMINA", com suas respectivas notas de rodapé e tabela, que constam ao final do SUPLEMENTO G, devem constar do SUPLEMENTO B;
- na tabela constante das instruções de preenchimento da lâmina, onde se lê "(...) Cotas de fundos de investimento e classes Res. X", leia°se "Cotas de fundos de investimento e classes Res. 175, de 2022(...)" e onde se lê "Cotas de fundos de investimento regulados pela Res. CVM nº X", leia°se "Cotas de fundos de investimento regulados pela Res. CVM nº 175, de 2022".