Resolução ARPE nº 175 DE 29/01/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 jan 2021
Autoriza a Recomposição da Tarifa Média Operacional Bruta da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS decorrente do aumento do Preço de Venda do Gás Natural a ser praticado pela PETROBRAS.
A Agência de Regulação Dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524 , de 30.12.2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
Considerando, em especial, o disposto no Contrato de Concessão, de 05.11.1992, firmado entre a Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS e o Estado de Pernambuco; o pleito contido na carta CT.COPERGÁS/PRE 002/2021, de 07.01.2021, com objetivo de repassar o aumento de 2,47% (dois inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) no preço do gás natural adquirido à PETROBRAS, que integra o Processo SEI Nº 0030200003.000100/2021-17, de 15.01.2021; as análises registradas na Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 03/2021, de 23.01.2021, incorporada ao referido Processo.
Resolve:
Art. 1º Autorizar a recomposição das tarifas praticadas pela COPERGÁS no percentual de aumento médio equivalente a 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento), decorrente do repasse do aumento do preço de aquisição do gás natural, determinado pela PETROBRAS para o período de 1º de fevereiro de 2021 a 30.04.2021.
Art. 2º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da COPERGÁS nos termos do ANEXO ÚNICO desta Resolução para vigência a partir de 1º de fevereiro de 2021.
Art. 3º A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, bem como os valores mensais faturados pela Petrobras referentes às parcelas de transporte, de molécula, e os de ultrapassagem, incluindo encargos de capacidade, em até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 29.01.2021.
SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO, Diretor-Presidente;
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA, Diretor de Regulação Econômico-Financeira;
JULIANA DIAS MEDICIS, Diretora de Regulação Técnico-Operacional; CARLOS PORTO DE BARROS FILHO, Diretor Administrativo Financeiro.
[A íntegra desta Resolução, inclusive tabelas que integram o Anexo Único, encontra-se publicada no site da Arpe www.arpe.pe.gov.br/legislação/resoluções]