Resolução CFO nº 175 DE 22/07/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2016
Revoga a alínea "b" e altera a alínea "c", do Art. 68 da Resolução CFO nº 80/2007.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando deliberação unânime, do plenário do CFO, na 2ª sessão, da CCLXXI Reunião Ordinária, realizada em 22 de julho de 2016,
Resolve:
Art. 1º Revogar a alínea "b" e alterar a alínea "c", do artigo 68 da Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, publicada no DOU em 28 de dezembro de 2007, Seção I, página 204, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 68. .....
c) o eleitor deve assinalar sua opção de voto em um papel em branco, colocando-o em sobrecarta, também branca, comum, opaca, de modo a impossibilitar a revelação do voto contido.
Art. 2 º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
JULIANO DO VALE