Resolução CONFEF nº 175 de 06/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2008

Instala o Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região - CREF14/GO-TO, com sede em Goiânia e área de abrangência nos Estados de Goiás e Tocantins.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 42;

Considerando o disposto no inciso XXII do art. 25 e inciso VI do art. 33, ambos do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, que atribui ao CONFEF a competência de criar e instalar novos CREFs;

Considerando o crescimento e permanente desenvolvimento do Sistema CONFEF/CREFs;

Considerando a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 6 de dezembro de 2008; resolve:

Art. 1º Instalar o Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região - CREF14/GO-TO, com sede em Goiânia e área de abrangência nos Estados de Goiás e Tocantins.

Art. 2º O CREF14/GO-TO é composto de 20 (vinte) Membros Efetivos e 08 (oito) Membros Suplentes.

Art. 3º A primeira composição do CREF14/GO-TO, será designada pelo CONFEF, observado o disposto no artigo 56 do Estatuto do CONFEF.

Art. 4º O CREF14/GO-TO instalado e organizado nos termos desta Resolução, elaborará seu Estatuto, de acordo com as normas estatuárias, e o remeterá para homologação do CONFEF.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER