Resolução CFC nº 1749 DE 12/12/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2024
Altera o Capítulo IV e os arts. 11 e 12 da Resolução CFC Nº 1724/2024, que dispõe sobre a denominação e a forma de custeio das representações dos CRCs fora dos locais de suas respectivas sedes.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º O Capítulo IV e os arts. 11 e 12 da Resolução CFC nº 1.724, de 16 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de maio de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO IV - VERBA DE REPRESENTAÇÃO
Art. 11. É facultado ao CRC conceder, mensalmente, verba de representação aos seus representantes em decorrência dos custos inerentes às suas atividades de representação institucional na região correspondente.
.......
Art. 12. Caberá ao CRC, por meio de resolução e de acordo com a sua capacidade orçamentária e financeira, estabelecer faixas e critérios de concessão da verba de representação dos representantes, limitada ao valor correspondente à anuidade de contador. Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 12 da Resolução CFC nº 1.724, de 16 de maio de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 12 de dezembro de 2024.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho