Resolução ANTT nº 1.746 de 29/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2006
Homologa a expedição de Licença Complementar de interesse da empresa argentina Crucero Del Norte S.R.L.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 322/2006, de 29 de novembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.003333/2002-06, resolve:
Art. 1º Homologar a expedição de Licença Complementar para exploração do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina Crucero Del Norte S.R.L., referente às Linhas Resistência (AR) - Florianópolis (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Bernardo de Irigoyen (AR) - Dionísio Cerqueira (BR) e Posadas (AR) - Florianópolis (BR) com ponto fronteiriço alternativo Santo Tomé (AR) - São Borja (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 22 de dezembro de 2015, com base no Documento de Idoneidade nº P 025/2005, expedido em 23 de fevereiro de 2006, pelo Ministério de Planificación Federal, Inversión Publica y Servicios - Secretaria de Transporte da Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que comunique ao Governo Argentino e à empresa Crucero Del Norte S.R.L. a expedição da referida Licença Complementar.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral