Resolução CFC nº 1743 DE 13/11/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2024
Altera o artigo 1º da Resolução CFC Nº 1701/2023, que regulamenta no âmbito dos Conselhos de Contabilidade a Portaria Arquivo Nacional Nº 47/2020, e a Portaria Arquivo Nacional Nº 93/2022, que dispõem sobre os planos de classificação de documentos e das tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo, relativos às atividades-meio e fim para a Administração Pública Federal.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução CFC nº 1.701, de 17 de agosto de 2023, publicada em 24 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica regulamentada no âmbito dos Conselhos de Contabilidade as Portarias AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024, e nº 93, de 4 de novembro de 2022, que dispõem sobre os planos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo, relativos às atividades-meio e fim de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Resolução CFC nº 1.701, de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 19 de novembro de 2024.
JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO
Presidente do Conselho
Em exercício