Resolução ANTT nº 1.743 de 29/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2006
Autoriza empresas estrangeiras à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e a emissão dos respectivos Certificados de Licença Complementar.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 317/2006, de 29 de novembro de 2006 e na Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXOINTERESSADA: ATLAS CARGO S.A.C.
Nº DO PROCESSO: 50500.059139/2006-09
TRÁFEGO: Bilateral entre Peru/Brasil, com trânsito por terceiro país e pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA: 26.12.2009.
INTERESSADA: OVIDIO BORREGO
Nº DO PROCESSO: 50500.051466/2006-12
TRÁFEGO: Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA: 01.06.2016.
INTERESSADA: BAEZ, JORGE OMAR
Nº DO PROCESSO 50500.064227/2006-14
TRÁFEGO: Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA: 15.10.2016.