Resolução COFECON nº 1.737 de 27/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2005

Implanta os Capítulos 2 e 10 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista.

O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Ficam implantados os Capítulos 2 (subdividido em 2.1, 2.2, 2.3.1, 2.3.2, 2.4 e 2.5) e 10 (subdividido 10.1 e 10.2) da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma dos Anexos I a VIII desta Resolução.

Art. 2º Fica substituído o índice da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma do Anexo IX desta Resolução.

Art. 3º Revogam-se as Resoluções expressamente mencionadas no campo "Normas Originais" dos Anexos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Anexos disponíveis em www.cofecon.org.br)

HUMBERTO TANNÚS JÚNIOR

Presidente do Conselho