Resolução ANTT nº 1.734 de 21/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2006
Defere requerimento da Viação Pretti Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Colatina (ES) - Resplendor (MG), via Baixo Guandu.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 226/2006, de 20 de novembro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.070246/2005-07, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Pretti Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Colatina (ES) - Resplendor (MG), via Baixo Guandu, prefixo nº 17-1545-20, para 12 horários semanais por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.
Art. 3º Determinar, com base no art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que na ocasião da celebração de contrato com esta Agência seja feita a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral