Resolução SERC nº 1.733 de 17/02/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 fev 2004

Estabelece o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2004, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e a conveniência administrativa em manter, para os referidos meses, o valor da Uferms fixado para os meses de janeiro e fevereiro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Fica mantido em R$ 9,70 (nove reais e setenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de março e abril de 2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2004.

Campo Grande, 17 de fevereiro de 2004.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle