Resolução CFC nº 1731 DE 13/06/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2024

Altera os caputs dos arts. 10, 11 e 13, da Resolução CFC Nº 1707/2023, que dispõe sobre o registro profissional dos contadores e dos técnicos em contabilidade.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os caputs dos arts. 10, 11 e 13, da Resolução CFC nº 1.707, de 25 de outubro de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Resolução CFC 1.707, de 25 de outubro de 2023

(...)

Art. 10. Para a obtenção da alteração de categoria, o profissional deverá encaminhar ao CRC requerimento, com foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco, bem como assinatura no local descrito, instruído com:

(...)

Art. 11. Para proceder à alteração de nome ou nacionalidade, o profissional deverá encaminhar ao CRC requerimento, com foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco, bem como assinatura no local descrito, instruído com:

(...)

Art. 13. O pedido de Registro Transferido será protocolado no CRC do novo domicílio profissional do contador ou do técnico em contabilidade, mediante requerimento, com foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco, bem como assinatura no local descrito, instruído com:

(...)

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Resolução CFC nº 1.707, de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.

Aécio Prado Dantas Júnior

Presidente do Conselho