Resolução ANTT nº 1.731 de 21/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2006
Autoriza a empresa Planalto Transportes Ltda. à execução de serviços de temporada turística de caráter não permanente entre o Brasil e a Argentina.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 278/2006, de 20 de novembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.053047/2006-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Planalto Transportes Ltda., permissionária do Sistema de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, a executar os serviços de temporada turística de caráter não permanente, entre o Brasil e a Argentina, conforme tabela abaixo:
LINHAS | ITINERÁRIO BR PONTOS FRONTEIRIÇOS ITINERÁRIO AR | FREQÜÊNCIA POR SENTIDO | |
De | Para | ||
Torres (BR) | Resistência (AR) | BR101, BR290, BR386 e BR287. São Borja - Santo Tomé RN12. | 4 semanais. |
Torres (BR) | Córdoba (AR) | BR101 e BR290. G. Vargas - A. P. Justo. RN9, RP3 Aut. Lopez/168, RN12, RN127, RN14 | 4 semanais. |
Balneário Camboriú (BR) | Formosa (AR) | BR 285, BR-116, BR 470, BR 101. São Borja / Santo Tomé. RN 11, RN 16, RN 12, RN 14. | 6 semanais. |
Balneário Camboriú (BR) | Jesús Maria (AR) | BR101 e BR290. G. Vargas - A. P. Justo. RN9, RN19, Túnel Subf. RN127, RN14. | 2 semanais. |
Art. 2º Determinar à citada empresa que apresente a documentação constante do aviso publicado no DOU de 10 de outubro de 2006.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a emitir as autorizações para a prestação dos citados serviços, no período de 1º de dezembro de 2006 a 15 de abril de 2007, à empresa Planalto Transportes Ltda. após a apresentação dos documentos constantes do art. 2º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral