Resolução ANTT nº 1.730 de 21/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2006
Autoriza empresa estrangeira à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e a emissão do respectivo Certificado de Licença Complementar.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 312/2006, de 20 de novembro de 2006 e na Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa relacionada no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido na respectiva Licença Originária.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir o respectivo Certificado de Licença Complementar.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXOINTERESSADA : TRANSPORTE RENDON
Nº DO PROCESSO : 50500.037053/2006-17
TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA : 05.07.2016.
(*) Republicada por saído no DOU nº 225, de 24.11.2006, Seção 1, pág. 193, com incorreção no original.