Resolução ANAC nº 173 de 28/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2010

Aprova a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 119.

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos IV, X, XXX e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.022896/2010-74, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 28 de setembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 119 (RBAC nº 119), intitulado "Certificação: Operadores Regulares e Não-Regulares", consistente nas inclusões, nas seções 119.1, parágrafo (c), e 119.3, parágrafo (p), do mencionado Regulamento, das seguintes disposições:

"119.1 - Aplicabilidade.....

(c).....

(1) Plano de transição para Operadores Aéreos: os operadores aéreos em transição das operações sob as regras estabelecidas pelo RBAC 135 para as operações segundo os requisitos do RBAC 121 devem atender ao Programa de Conformidade descrito na seção 121.2 do RBAC 121."; e

"119.3 - Definições

(p).....

(2).....

Nota - A definição constante do § 119.3 (p) (1) refere-se à situação ao final do processo de transição descrito na seção 121.2 do RBAC 121.".

Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO PASSOS SIMÃO

Diretor-Presidente Substituto