Resolução TST nº 173 de 16/11/2010
Norma Federal
Altera a redação da Súmula nº 337 do TST .
O Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros João Oreste Dalazen, Vice-Presidente, Carlos Alberto Reis de Paula, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Dora Maria da Costa, Pedro Paulo Teixeira Manus, Fernando Eizo Ono, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho e José Roberto Freire Pimenta e o Ex.mo Sr. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otavio Brito Lopes,
Resolveu
Art. 1º A Súmula nº 337 do TST passa a vigorar com a seguinte redação:
" 337 . COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS. (redação alterada pelo Tribunal Pleno em sessão realizada em 16.11.2010)
I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:
a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e
b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. (ex-Súmula nº 337 - alterada pela Res. nº 121/2003, DJ 21.11.2003 );
II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. (ex-OJ nº 317 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003);
III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, "a", desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos;
IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, sendo necessário que o recorrente transcreva o trecho divergente e aponte o sítio de onde foi extraído com a devida indicação do endereço do respectivo conteúdo na rede (URL - Universal Resource Locator).
Precedentes
Item I
. MA 129488-85.1994.5.55.5555, TP Min. Ney Proença
DJ 02.12.1994 Decisão unânime
. ERR 4923-38.1989.5.15.5555, Ac. SDI 1811/1994 Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 02.09.1994 Decisão unânime
Item II
. ERR 166611-86.1995.01.5555 Min. Rider Nogueira de Brito
DJ 17.08.2001 Decisão unânime
. ERR 258438-47.1996.5.01.5555 Min. Vantuil Abdala
DJ 10.12.1999 Decisão unânime
. ERR 265033-62.1996.5.01.5555Min. Vantuil Abdala
DJ 24.09.1999 Decisão unânime
. ERR 206109-92.1995.01.5555 Min. Leonaldo Silva
DJ 03.09.1999 Decisão unânime
. ERR 248723-34.1996.5.17.5555 Min. Rider Nogueira de Brito
DJ 06.11.1998 Decisão unânime
Item III
. ERR 790244-40.2001.5.02.5555 Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 21.05.2010 Decisão unânime
. EEDRR 73100-56.2007.5.13.0001 Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 07.05.2010 Decisão unânime
. ERR 18300-15.2007.5.15.0004 Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 07.05.2010 Decisão unânime
. ERR 215800-07.2003.5.15.0109 Min. Augusto César Leite Carvalho
DEJT 09.04.2010 Decisão unânime
. EEDRR 810378-12.2001.5.12.5555 Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 19.03.2010 Decisão unânime
. ERR 160700-64.2007.5.03.0011 Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 05.03.2010 Decisão unânime
. ERR 87000-62.2003.5.15.0043 Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 05.03.2010 Decisão unânime
. EEDRR 35840-00.93.2002.5.09.0900 Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 04.12.2009 Decisão unânime
. ERR 81200.02.2005.5.15.0005 Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 02.10.2009 Decisão unânime
. ERR 9951600-90.2005.5.09.0013Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 07.08.2009 Decisão unânime
. EEDRR 63700-52.2003.5.03.0028 Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 12.06.2009 Decisão unânime
. EEDAIRReRR 8251700-54.2003.5.01.0900 Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 29.05.2009 Decisão unânime
. EEDRR 136200-78.1998.5.15.0-0054 Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 19.12.2008 Decisão unânime
. EEDRR 751874-62.2001.5.03.5555 Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 19.12.2008 Decisão por maioria
. EEDRR 723069-02.2001.5.03.5555 Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 12.12.2008 Decisão unânime
. ERR 774715-08.2001.5.01.5555 Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 21.11.2008 Decisão unânime
. EEDRR 734122-44.2001.5.15.5555 Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 14.11.2008 Decisão unânime
. ERR 7651200-10.2003.5.02.0900Red. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 16.05.2008 Decisão por maioria
. ERR 482780-43.1998.5.02.5555 Red. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 11.11.2005 Decisão por maioria
. ERR 5822700-18.2002.5.02.0900 Min. João Batista Brito Pereira
DJ 22.03.2005 Decisão unânime
. ERR 398094-60.1997.5.09.5555 Min. João Batista Brito Pereira
DJ 30.01.2004 Decisão por maioria
. ERR 5300-82.2002.5.03.0900 Min. João Batista Brito Pereira
DJ 05.12.2003 Decisão unânime
. ERR 397990-68.1997.5.09.5555 Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 21.11.2003 Decisão por maioria
. ERR 434995-90.1998.5.09.5555 Min. João Batista Brito Pereira
DJ 03.10.2003 Decisão por maioria
. RR 1399200-83.2000.5.09.0010, 1ªT Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 21.05.2010 Decisão unânime
. RR 5454300-25.2002.5.02.0900, 2ªT Min. Vantuil Abdala
DEJT 20.11.2009 Decisão unânime
. AIRR 25840-63.2009.5.10.0011, 3ªT Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 30.03.2010 Decisão unânime
. RR 7300-34.2007.5.01.0060, 4ªT Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 07.05.2010 Decisão unânime
. RR 167200-78.2006.5.15.0131, 4ªT Min. Antônio José Barros Levenhagen
DEJT 23.04.2010 Decisão unânime
. RR 485200-97.2007.5.12.0035, 5ªT Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 23.04.2010 Decisão unânime
. RR 114800-85.2007.5.24.0007, 5ªT Min. Emmanoel Pereira
DEJT 12.03.2010 Decisão unânime
. AIRR 6540-18.2009.5.10.0011, 5ªT Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 18.12.2009 Decisão unânime
. RR 88000-33.2004.5.02.0073, 8ªT Min. Dora Maria da Costa
DEJT 23.10.2009 Decisão unânime
. RR 190200-43.2006.5.12.0050, 8ªT Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 31.10.2008 Decisão unânime
Item IV
. ERR 129800-07.2008.5.06.0003 Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 12.11.2010 Decisão unânime
. EEDRR 29100-69.2005.5.15.0070 Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 15.10.2010 Decisão unânime
. ERR 4026000-38.2002.5.02.0900 Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 15.10.2010 Decisão unânime
. EEDRR 1905400-78.2002.5.09.0010 Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 08.10.2010 Decisão unânime
. EEDRR 317900-16.2007.5.12.0034 Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 06.08.2010 Decisão unânime
. EDEEDRR 80800-91.2006.5.04.0802 Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 06.08.2010 Decisão unânime
. EEDRR 191900-64.2001.5.01.0073 Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 06.08.2010 Decisão unânime
. EDEEDRR 494200-95.2000.5.12.0026 Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 28.06.2010 Decisão unânime
. EDEEDRR 81600-57.1994.5.17.0001 Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 14.05.2010 Decisão unânime
. ERR 123000-04.2005.5.02.0027 Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 12.03.2010 Decisão unânime
. AEEDRR 214400-67.2001.5.09.0020 Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 05.02.2010 Decisão unânime
. EEDEDRR 44940-31.2004.5.02.0066 Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 27.11.2009 Decisão unânime
. ERR 148600-84.2005.5.02.0008 Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 13.11.2009 Decisão unânime
. ERR 81200-02.2005.5.15.0005 Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 02.10.2009 Decisão unânime
. EAIRReRR 5337700-18.2002.5.02.0900 Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 02.10.2009 Decisão por maioria
. ERR 196500-76.2004.5.15.0092 Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 30.04.2009 Decisão unânime
. EARR 530800-13.2003.5.12.0026 Min. Vantuil Abdala
DEJT 13.02.2009 Decisão unânime
. EEDRR 160300-47.2003.5.15.0014 Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 22.08.2008 Decisão unânime
. EEDRR 203200-75.2003.5.15.0004 Red. Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 16.05.2008 Decisão por maioria"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2010.
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho