Resolução CONTRAN nº 173 de 23/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2005

Suspende a proibição de uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicleta e triciclo de que trata a Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004.

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e à vista do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,

Considerando a instauração do Processo Administrativo nº 80001.011605/2004;

Considerando as suspensões da proibição dispostas nas Resoluções CONTRAN nº 167/04 e 170/05;

Considerando a necessidade de conclusão dos estudos técnicos que versam sobre a segurança de uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos; resolve:

Art. 1º Suspender a proibição de uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicleta e triciclos de que trata o art. 1º da Resolução CONTRAN nº 158/04, até 31 de dezembro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AILTON BRASILIENSE PIRES

Presidente do Conselho

JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO

Ministério das Cidades - Suplente

RENATO ARAUJO JUNIOR

Ministério da Ciência e Tecnologia Titular

RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES

Ministério da Educação - Titular

FERNANDO MARQUE S DE FREITAS

Ministério da Defesa - Suplente

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes - Titular