Resolução ANTT nº 1.729 de 21/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2006
Autoriza a empresa Júlio Simões Transportes e Serviços Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Itaquaquecetuba (SP) e Camanducaia (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 311/2006, de 20 de novembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.029425/2006-31,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa Júlio Simões Transportes e Serviços Ltda., CNPJ nº 52.548.435/0001-79, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Itaquaquecetuba (SP) e Camanducaia (MG), para funcionários da Indústria de Embalagens Tocantins Ltda., CNPJ nº 55.417.521/0002-11, de segunda-feira a domingo, até 3 (três) de maio de 2007, de acordo com o contrato celebrado com a referida empresa.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita a respectiva Autorização de Viagem e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral