Resolução CFC nº 1726 DE 16/05/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2024
Altera a Resolução CFC nº 1.707/2023, e a Resolução CFC nº 1.708/2023.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Ficam alterados o inciso VI do art. 6º, o inciso I do art. 13, o caput do art. 26 e o caput do art. 29 da Resolução CFC nº 1.707, de 25 de outubro de 2023; e o caput do art. 5º, o caput do art. 9º, o inciso V do art. 19 e o inciso I do art. 22 da Resolução CFC nº 1.708, de 25 de outubro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Resolução CFC 1.707, de 25 de outubro de 2023
(...)
Art. 6º
I -
II -
III -
IV-
V-
VI- Comprovante de recolhimentos de anuidade e da taxa da Carteira de Identidade Profissional, caso requerida no formato físico.
(...)
Art. 13
II -
III -
(...)
Art. 26. O Registro Profissional baixado poderá ser restabelecido mediante requerimento preenchido e assinado, com foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco, bem como documento de identificação, comprovante de endereço residencial recente e recolhimento de anuidade proporcional ao exercício vigente.
Art. 29. O CRC poderá fornecer ao contador ou ao técnico em contabilidade certidão de inteiro teor dos assentamentos cadastrais, mediante requerimento, contendo a finalidade do pedido.
Resolução CFC nº 1.708, de 25 de outubro de 2023
(...)
Art. 5º Para a obtenção do Registro Originário, o interessado deverá encaminhar requerimento, após a comprovação de recolhimento de anuidade, instruído com:
(...)
Art. 9º O pedido de Registro Transferido será protocolado no CRC da nova sede da organização contábil, que deverá encaminhar requerimento, após a comprovação de recolhimento de anuidade, se houver, proporcional, instruído com:
(...)
Art. 19.
(...)
V - Comprovante de pagamento de anuidade proporcional.
(...)
Art. 22. (...)
I -
(...)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Resolução CFC nº 1.707 e da Resolução CFC nº 1.708, ambas de 25 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente do Conselho