Resolução ANTT nº 1.726 de 21/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2006
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Josetur Viagens e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 306/2006, de 20 de novembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.046243/2005-44 e apenso nº 50500.159434/2004-61, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Josetur Viagens e Turismo Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida que determinou a penalidade de declaração de inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, com a conseqüente cassação de seu Certificado de Registro para Fretamento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que intime a empresa Josetur Viagens e Turismo Ltda acerca dos termos da presente decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral