Resolução CFM nº 1.723 de 11/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2004

Cria o Centro de Pesquisa e Documentação (CPEDOC) do Conselho Federal de Medicina e dá outras providências.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei n º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

Considerando a necessidade de o Conselho Federal de Medicina auxiliar os trabalhos dos conselheiros com a produção ágil de informações capazes de instrumentar o trabalho político do CFM nas áreas da saúde (pública e privada), trabalho médico, ética médica e bioética;

Considerando a necessidade da criação de um órgão capaz de suprir a carência permanente da sociedade no tocante à análise crítica das condições de saúde hoje existentes, com uma visão imparcial e não-governamental;

Considerando a demanda existente por conhecimentos específicos acerca de temas ligados à saúde e ao exercício da profissão médica;

Considerando a necessidade do acompanhamento e atualização de informações obtidas com pesquisas prévias e em andamento nas áreas acima mencionadas;

Considerando que o Conselho Federal de Medicina é a entidade máxima de representação dos médicos, com estrutura para suprir a sociedade de informações acerca do exercício da Medicina;

Considerando o decidido na Sessão Plenária de 11.08.2004, resolve:

Art. 1º Criar o Centro de Pesquisa e Documentação do Conselho Federal de Medicina (CPEDOC).

Art. 2º O presidente do Conselho Federal de Medicina, mediante portaria, designará o coordenador e proverá as condições necessárias para o funcionamento do referido Centro, nos termos da legislação específica.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE

Presidente do Conselho

RUBENS DOS SANTOS SILVA

Secretário-Geral