Resolução ANTT nº 1.722 de 09/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2006

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Rápido Mineiros - Transporte Turismo Encomendas e Cargas Ltda., da Linha Mineiros (GO) - Ponte Branca (MT).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 216/2006, de 8 de novembro de 2006 e no que consta do Processo nº 20112.003335/1991-21 e apensos, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Rápido Mineiros - Transporte Turismo Encomendas e Cargas Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Mineiros (GO) - Ponte Branca (MT), prefixo nº 12-1156-20, conforme o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o art. 39, § 4º, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral