Resolução COFECON nº 1.722 de 19/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2004

Dispõe sobre o Normativo de Administração que trata da estrutura organizacional, bem como o Regulamento e demais Normativos de Pessoal dos Conselhos Regionais de Economia, e institui Modelos Padrão.

O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6021, de 3 de janeiro de 1974 e a Lei nº 6537, de 19 de junho de 1978, e

Considerando que é atribuição do Conselho Federal, nos termos da alínea e, do art. 7º, da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, atualizada, manter a unidade de ação dos Conselhos Regionais de Economia, modificando, se necessário, os seus Regimentos Internos; Considerando que, consoante estabelece a alínea l, do art. 30, do Decreto nº 31.794/52, é também atribuição do Conselho Federal manter uniforme a necessária e devida orientação dos Conselhos Regionais;

Considerando que os serviços administrativos, de fiscalização e técnicos dos Conselhos Regionais devem ser objeto de regulamentação específica, com observância aos atos normativos do COFECON, nos termos do art. 19 do Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Economia, Anexo à Resolução nº 1.463, de 6 de julho de 1979,

Considerando a necessidade de rever e estabelecer um modelo padrão de estrutura organizacional para os Conselhos Regionais de Economia, a fim de adequar, uniformizar e melhor definir o posicionamento hierárquico das unidades organizacionais com suas respectivas competências; e

Considerando a necessidade de rever e estabelecer um modelo padrão de regras básicas e padronizadas para a condução dos recursos humanos nos Conselhos Regionais de Economia, resolve:

Art. 1º Aprovar o Normativo de Administração - Estrutura Organizacional dos Conselhos Regionais de Economia - Modelo Padrão, e os Manuais de Normas e Procedimentos, na forma dos Anexo I e II.

Art. 2º Aprovar Modelo Padrão de Regulamento de Pessoal e dos seguintes Normativos de Pessoal: Plano de Cargos e Salários - PCS; Progressão Funcional; Funções de Confiança e Processo Seletivo Público, conforme Anexos III, IV, V, VI e VII.

Art. 3º Os Conselhos Regionais de Economia que optarem pela adoção dos Normativos deverão submetê-los ao Conselho Federal para fins de homologação.

§ 1º Na análise dos Normativos referentes à definição das estruturas organizacionais submetidos pelos Conselhos Regionais, aprovados previamente por seus respectivos Plenários, o Federal considerará a existência de peculiaridades locais, ensejadoras de modificações específicas nos Normativos.

§ 2º Quaisquer outras alterações posteriores à homologação do Conselho Federal deverão ser novamente submetidas à análise do COFECON.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HUMBERTO TANNÚS JÚNIOR

Presidente do Conselho