Resolução ANTT nº 1.721 de 09/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2006
Defere requerimento da empresa Real Transporte e Turismo S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Santa Rosa (RS) - São Carlos (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 274/2006, de 8 de novembro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.041753/2006-14, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Real Transporte e Turismo S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Santa Rosa (RS) - São Carlos (SP), prefixo nº 10-0680-05, para 1 (um) horário semanal por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.
Art. 3º Determinar, com base no art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que na ocasião da celebração de contrato com esta Agência seja feita a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral