Resolução COFECON nº 1.721 de 22/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2004
Altera o parágrafo único, do art. 2º, da Resolução nº 1.597, de 9 de setembro de 1992.
O Presidente do Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6021, de 3 de janeiro de 1974 e a Lei nº 6537, de 19 de junho de 1978, e considerando o que consta no Processo nº 10.937/04, apreciado por ocasião da 566ª Sessão Plenária do COFECON, resolve:
Art. 1º O art. 2º, da Resolução nº 1.597, de 09 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º....omissis..."
§ 1º O Presidente do Conselho Federal de Economia poderá atualizar o VRH, de ofício, mediante Portaria.
§ 2º À expedição de ato desta natureza, deverá corresponder estudo prévio que expresse os critérios utilizados para o reajuste."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO TANNÚS JÚNIOR