Resolução COFECON nº 1.720 de 22/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2004
Altera o art. 41 das Instruções Eleitorais aprovadas pela Resolução nº 1.523, de 15 de junho de 1984.
O Presidente do Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6021, de 3 de janeiro de 1974 e a Lei nº 6537, de 19 de junho de 1978; e considerando o que consta do Processo nº 11.099/04, apreciado por ocasião da 566ª Sessão Plenária do COFECON, resolve:
Art. 1º O art. 41, das Instruções Eleitorais aprovadas pela Resolução nº 1.523, de 15 de junho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41 - As eleições dos membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Economia, destinadas à renovação de terços, serão realizadas na forma do dispositivo do Art. 3º do Regimento Interno do COFECON, aprovado pela Resolução COFECON nº 1.534, de 13 de abril de 1985, com a nova redação dada pela Resolução COFECON nº 1.677, de 7 de julho de 2001, que 'Altera o Regimento Interno do Conselho Federal de Economia'."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO TANNÚS JÚNIOR