Resolução CFC nº 1719 DE 22/03/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2024
Aprova o Novo Manual de Fiscalização e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Novo Manual de Fiscalização, disponibilizado no endereço eletrônico https://cfc.org.br/fiscalizacao-etica-e-disciplina/manual-de-fiscalizacao/, a ser adotado pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções CFC nº 827, de 20 de novembro de 1998; nº 886, de 21 de setembro de 2000; nº 890, de 9 de novembro de 2000; nº 1.583, de 13 de dezembro de 2019; e nº 1.656, de 17 de março de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de maio de 2024.
Aprovada na 1.106ª Reunião Plenária, realizada em 22 de março de 2024.
Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente do Conselho