Resolução SERC nº 1.719 de 30/12/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2003

Altera dispositivos da Resolução/SEFOP nº 1.111, de 16 de janeiro de 1997, que criou a Unidade de Coordenação Estadual do Programa de Modernização da Administração Tributária e Financeira.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução/SEFOP nº 1.111, de 16 de janeiro de 1997:

I - ao item "Sucoordenadoria Asministrativo-Financeira do Programa" do "Quadro I - Coordenadoria do Programa" do art. 4º:

"SUBCOORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO PROGRAMA
Subcoordenador Administrativo-Financeiro do Programa
Willian César de Castro Rodrigues
7938841
Assessora da Subcoordenadoria Administrativo-Financeira do Programa
Marli Lopes Bambil Imai
- "

II - ao art. 6º:

"Art. 6º A Superintendência de Administração e Finanças prestará o apoio logístico necessário ao desenvolvimento das atividades administrativas do Programa e o suporte jurídico e administrativo nas áreas de pessoal, licitações, contratos e compras, para a execução do mesmo, ficando especificamente designados:

Coordenadoria Logística
Sônia Maria Ranzi*
4614581
Subcoordenadoria Logística
Mauro Alves dos Reis*
1780121
Subcoordenadoria para Assuntos de Pessoal
Elaine Maria Gobbi Campos Mello*
3277601
 
Edna Conceição Cordeiro Pereira
00596091
Subcoordenadoria para Suprimentos
Almir Moreira Dai*
0098061
Subcoordenadoria para Assuntos Jurídicos
Angélica Pereira Ravagnani*
7124003
 
Hugo José Fonseca de Sá
05059431
(*) Coordenadores ou subcoordenadores.".

III - ao art. 9º:

"Art. 9º Respondem pela UCE/PROMOSEF, perante a UCP/PNAFE, relativamente aos assuntos relacionados à Coordenação Geral dos Projetos, o Coordenador Geral, o Coordenador Executivo e o Subcoordenador Administrativo-Financeiro, do Programa.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação ao inciso I do art. 1º, a partir de 1º de janeiro de 2004.

II - em relação ao inciso II do art. 1º, desde 21 de novembro de 2003.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2003.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle