Resolução COFECON nº 1.716 de 14/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2004

Altera a Resolução nº 1.666/2000, que estabelece normas para a expedição de credencial para estudante de Economia.

O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6537, de 19 de junho de 1978,

Considerando a proposição feita pelo Conselho Regional de Economia da 2ª Região - SP, no sentido de diminuir a quantidade de créditos necessários para a obtenção da Credencial de Estudante instituída pela Resolução nº 1.666, de 6 de outubro de 2000;

Considerando a análise de admissibilidade realizada por ocasião da 563ª Sessão Plenária, em 14 de fevereiro de 2004, quando se deliberou por incluir, na proposta, a comprovação de matrícula no semestre ou período correspondente; e

Considerando a pesquisa feita junto aos demais Conselhos Regionais, nos termos da Deliberação nº 2.751, de 8 de junho de 2002, consubstanciada no Processo nº 10.888/04, e minuta aprovada na 564ª Sessão Plenária, resolve:

Art. 1º O parágrafo único, do art. 3º, da Resolução nº 1.666, de 6 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O requerimento deve ser instruído com certidão expedida pela escola, comprobatória de ter o interessado cumprido 50% (cinqüenta por cento) dos créditos do curso de Ciências Econômicas, acompanhada de 2 (duas) fotos 3x4 cm".

Art. 2º O § 1º, do art. 4º, da Resolução nº 1.666, de 6 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O prazo de validade da credencial será de 1 (um) ano, podendo ser renovado mediante comprovação de matrícula no semestre ou período correspondente."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigorar na data de sua publicação.

HUMBERTO TANNÚS JÚNIOR

Presidente do Conselho