Resolução CCFDS nº 171 de 17/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010
Estabelece o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais para aplicação dos recursos do FDS, exercício de 2011, no âmbito do Programa Crédito Solidário.
O Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, com base nos incisos I e III, do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 08 de março de 1994, e alterado pelo Decreto nº 3.907, de 04 de setembro de 2001, em sua 39ª reunião, realizada em 17 de dezembro de 2010, e
Considerando a nova disciplina do Programa de Crédito Solidário, estabelecida por meio da Resolução CCFDS nº 121, de 09 de janeiro de 2008,
Resolve:
1. Estabelecer o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais para aplicação dos recursos do FDS no âmbito do Programa Crédito Solidário, para o exercício de 2011, voltado para o atendimento de necessidades habitacionais da população de baixa renda organizada em cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil, visando a concessão de financiamento diretamente ao beneficiário, pessoa física.
1.1 RECURSOS DO FDS DESTINADOS AO PROGRAMA
1.1.1 A utilização dos recursos onerosos do FDS fica limitada ao previsto no subitem 7.1 da Resolução CCFDS nº 121, de 09 de janeiro de 2008.
1.2 Para o ano de 2011 os recursos do FDS perfazem um total de R$ 130.143.000,00 (cento e trinta milhões, cento e quarenta e três mil reais) destinados ao Programa, assim distribuídos:
a) R$ 78.800.000,00 (setenta e oito milhões e oitocentos mil reais) destinados aos financiamentos com os beneficiários finais;
b) R$ 35.583.000,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e três mil reais) utilizados sob a forma de subsídios; e
c) R$ 15.760.000,00 (quinze milhões, setecentos e sessenta mil reais) de recursos onerosos destinados à Conta Equalizadora do FDS.
2. DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR REGIÃO DA FEDERAÇÃO
A distribuição dos recursos para contratação será realizada, conforme o quadro a seguir:
REGIÕES | Percentual orçamento 2011 | Recursos por região | |
NORTE | 9,57% | 7.541.160,00 | |
NORDESTE | 30,08% | 23.703.040,00 | |
SUDESTE | 41,51% | 32.709.880,00 | |
SUL | 10,44% | 8.226.720,00 | |
CENTRO-OESTE | 8,40% | 6.619.200,00 | |
TOTAL | 100,00% |
|
2.1 O Gestor da Aplicação do FDS poderá remanejar recursos entre as regiões do país.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA