Resolução CCFDS nº 171 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010

Estabelece o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais para aplicação dos recursos do FDS, exercício de 2011, no âmbito do Programa Crédito Solidário.

O Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, com base nos incisos I e III, do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 08 de março de 1994, e alterado pelo Decreto nº 3.907, de 04 de setembro de 2001, em sua 39ª reunião, realizada em 17 de dezembro de 2010, e

Considerando a nova disciplina do Programa de Crédito Solidário, estabelecida por meio da Resolução CCFDS nº 121, de 09 de janeiro de 2008,

Resolve:

1. Estabelecer o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais para aplicação dos recursos do FDS no âmbito do Programa Crédito Solidário, para o exercício de 2011, voltado para o atendimento de necessidades habitacionais da população de baixa renda organizada em cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil, visando a concessão de financiamento diretamente ao beneficiário, pessoa física.

1.1 RECURSOS DO FDS DESTINADOS AO PROGRAMA

1.1.1 A utilização dos recursos onerosos do FDS fica limitada ao previsto no subitem 7.1 da Resolução CCFDS nº 121, de 09 de janeiro de 2008.

1.2 Para o ano de 2011 os recursos do FDS perfazem um total de R$ 130.143.000,00 (cento e trinta milhões, cento e quarenta e três mil reais) destinados ao Programa, assim distribuídos:

a) R$ 78.800.000,00 (setenta e oito milhões e oitocentos mil reais) destinados aos financiamentos com os beneficiários finais;

b) R$ 35.583.000,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e três mil reais) utilizados sob a forma de subsídios; e

c) R$ 15.760.000,00 (quinze milhões, setecentos e sessenta mil reais) de recursos onerosos destinados à Conta Equalizadora do FDS.

2. DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR REGIÃO DA FEDERAÇÃO

A distribuição dos recursos para contratação será realizada, conforme o quadro a seguir:

REGIÕES Percentual orçamento 2011 Recursos por região 
NORTE 9,57% 7.541.160,00 
NORDESTE 30,08% 23.703.040,00 
SUDESTE 41,51% 32.709.880,00 
SUL 10,44% 8.226.720,00 
CENTRO-OESTE 8,40% 6.619.200,00 
TOTAL 100,00% 
78.800.000,00 

2.1 O Gestor da Aplicação do FDS poderá remanejar recursos entre as regiões do país.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA