Resolução CFBM nº 171 de 03/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2009

Dá nova redação à Resolução CFBM nº 116, de 25.11.2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 76 de 19.01.2006.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.684/79, de 3 de setembro de 1979, com a modificação contida na Lei nº 7.017 de 30 de agosto de 1982, regulamentada pelo Decreto nº 88.439/83, de 28 de junho de 1983, reunidos em Sessão Plenária realizada no dia 3 de abril de 2009, na cidade de Brasília/DF, e,

Considerando, a necessidade de definir e disciplinar as reuniões mensais, no âmbito do sistema do CFBM e dos CRBMs, bem como, a gratificação pela presença dos Diretores e Conselheiros em Sessão Plenária,

Resolve:

Art. 1º O valor da gratificação pela presença em Reunião Plenária do Conselho Federal de Biomedicina, será de R$ 300,00 (trezentos reais), por reunião, limitadas ao máximo de quatro (04) mensais.

§ 1º A gratificação prevista neste artigo é específica à Diretoria e Conselheiros, em reuniões realizadas na cidade de seu domicílio e/ou fora dele.

§ 2º Não é devida gratificação por presença, em reuniões de Diretoria.

Art. 2º Os Conselhos Regionais de Biomedicina, nos limites da autonomia administrativa e financeira, atribuirão gratificações, aos respectivos Diretores e Conselheiros, através de Portaria, obrigando-se a obedecer o estatuído no art. 1º desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU e revogadas as disposições em contrário.

SILVIO JOSE CECCHI

Presidente do Conselho

SERGIO ANTONIO MACHADO

Secretário-Geral