Resolução CONFEF nº 171 de 06/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2008

Dá publicidade a proposta orçamentária do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF para o exercício financeiro de 2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do art. 42 do Estatuto do CONFEF, e;

Considerando, a deliberação em reunião do Plenário realizada em 4 de outubro de 2008, nos termos da ata 229ª da Reunião Ordinária ocorrida em tal data;

Considerando, a deliberação em reunião do Plenário realizada em 6 de novembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Dar publicidade a proposta orçamentária do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF para o exercício financeiro de 2009, que estima a receita em R$ 6.445.994,75 (seis milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil novecentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das receitas correntes:

RECEITA VALOR 
1. RECEITAS CORRENTES R$ 6.445.994,75 

Art. 3º A despesa será realizada com observância do seguinte desdobramento sintético:

DESPESA VALOR 
3. DESPESAS CORRENTES R$ 6.295.994,75 
3.1 Despesas de Custeio R$ 6.214.854,75 
3.1.1 Pessoal R$ 1.200.000,00 
3.1.2 Material de Consumo R$ 200.000,00 
3.1.3 Serviços de Terceiros e Encarg R$ 4.814.854,75 
3.2 Transferências Correntes R$ 81.140,00 
3.2.2 Transferências de Convênios R$ 81.140,00 
4. DESPESAS DE CAPITAL R$ 150.000,00 
4.1 Investimentos R$ 150.000,00 
4.1.2 Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 
TOTAL DA DESPESAS R$ 6.445.994,75 

Art. 4º Para a abertura de créditos adicionais será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total deste orçamento.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER