Resolução CONTRAN nº 171 de 17/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2005
Dispõe sobre a utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização, nos termos do § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 174, de 23.06.2005, DOU 29.06.2005.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, da Lei nº 9.507, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Os sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização que tenham tido seu desempenho verificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro ou entidade por ele acreditada, ou por entidade autônoma com capacitação técnica, poderão ser utilizados até 15 de outubro de 2005, desde que tenham atendido os requisitos especificados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
Presidente
RENATO ARAUJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia
Titular
JUSCELINO CUNHA
Ministério da Educação
Titular
JOSÉ CARLOS DE NARDI
Ministério da Defesa
Titular
CARLOS ALBERTO F. DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente
Suplente
EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES
Ministério da Saúde
Suplente
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes
Titular"