Resolução CONTRAN nº 171 de 17/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2005

Dispõe sobre a utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização, nos termos do § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 174, de 23.06.2005, DOU 29.06.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, da Lei nº 9.507, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º Os sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização que tenham tido seu desempenho verificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro ou entidade por ele acreditada, ou por entidade autônoma com capacitação técnica, poderão ser utilizados até 15 de outubro de 2005, desde que tenham atendido os requisitos especificados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AILTON BRASILIENSE PIRES

Presidente

RENATO ARAUJO JUNIOR

Ministério da Ciência e Tecnologia

Titular

JUSCELINO CUNHA

Ministério da Educação

Titular

JOSÉ CARLOS DE NARDI

Ministério da Defesa

Titular

CARLOS ALBERTO F. DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente

Suplente

EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES

Ministério da Saúde

Suplente

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes

Titular"