Resolução DC/INSS nº 171 de 22/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2004
Dispõe sobre o processo de centralização das atividades de Procuradoria no Município do Rio de Janeiro.
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso IV, art. 32 c/c o inciso X do art. 7º do Decreto 4.688 de 7 de maio de 2003,
Considerando o disposto na Resolução/INSS/DCPRES nº 042, de 7 de dezembro de 2000, que descentralizou atividades de Procuradoria entre as Gerências-Executivas do Município do Rio de Janeiro; e
Considerando que a repartição de atribuições, estabelecida pelo Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, não se coaduna com as atividades de Procuradoria, em função da necessidade de otimização e padronização dos serviços de orientação e representação jurídica, resolve, ad-referendum da Diretoria Colegiada:
Art. 1º Determinar que todas as atividades desenvolvidas pela Procuradoria da Gerência Sul/RJ retornem para a Procuradoria da Gerência Centro.
Art. 2º Determinar que os procuradores, servidores e estagiários em exercício na PFE-INSS vinculada à Gerência Sul sejam lotados na PFE-INSS da Gerência Executiva Centro;
Art. 3º A partir da publicação desta Resolução, todo o acervo material (computadores, impressoras, mesas, material de escritório, etc.) e processual, vinculado às atividades ora revertidas para a Procuradoria da Gerência Centro, deverá ser transferido para aquela unidade no prazo de 30 dias.
Art. 4º As Gerências Executivas envolvidas deverão enviar ao Procurador-Chefe do INSS um único relatório circunstanciado sobre as providências adotadas para cumprimento das determinações da presente Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente
JEFFERSON CARLOS CARÚS GUEDES
Procurador-Chefe
SAMIR CASTRO HATEM
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
LÚCIA HELENA DE CARVALHO
Diretora de Recursos Humanos
RUI CEZAR DE VASCONCELOS LEITÃO
Diretor de Benefícios