Resolução DC/INSS nº 171 de 22/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2004

Dispõe sobre o processo de centralização das atividades de Procuradoria no Município do Rio de Janeiro.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso IV, art. 32 c/c o inciso X do art. 7º do Decreto 4.688 de 7 de maio de 2003,

Considerando o disposto na Resolução/INSS/DCPRES nº 042, de 7 de dezembro de 2000, que descentralizou atividades de Procuradoria entre as Gerências-Executivas do Município do Rio de Janeiro; e

Considerando que a repartição de atribuições, estabelecida pelo Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, não se coaduna com as atividades de Procuradoria, em função da necessidade de otimização e padronização dos serviços de orientação e representação jurídica, resolve, ad-referendum da Diretoria Colegiada:

Art. 1º Determinar que todas as atividades desenvolvidas pela Procuradoria da Gerência Sul/RJ retornem para a Procuradoria da Gerência Centro.

Art. 2º Determinar que os procuradores, servidores e estagiários em exercício na PFE-INSS vinculada à Gerência Sul sejam lotados na PFE-INSS da Gerência Executiva Centro;

Art. 3º A partir da publicação desta Resolução, todo o acervo material (computadores, impressoras, mesas, material de escritório, etc.) e processual, vinculado às atividades ora revertidas para a Procuradoria da Gerência Centro, deverá ser transferido para aquela unidade no prazo de 30 dias.

Art. 4º As Gerências Executivas envolvidas deverão enviar ao Procurador-Chefe do INSS um único relatório circunstanciado sobre as providências adotadas para cumprimento das determinações da presente Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

CARLOS GOMES BEZERRA

Diretor-Presidente

JEFFERSON CARLOS CARÚS GUEDES

Procurador-Chefe

SAMIR CASTRO HATEM

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

LÚCIA HELENA DE CARVALHO

Diretora de Recursos Humanos

RUI CEZAR DE VASCONCELOS LEITÃO

Diretor de Benefícios