Resolução CFC nº 1709 DE 25/10/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2023

Ret. - Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2024.

Na Resolução CFC n.º 1.709, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 13 de novembro de 2023, seção 1, página 230, retifica-se a seguinte informação:

Onde se lê:

"Art. 8º O parcelamento da anuidade poderá ser feito diretamente com o CRC, nos seguintes prazos e condições:

(...)

III - no caso de atraso no pagamento de parcela, na forma requerida no inciso I deste artigo, incidirão os acréscimos legais previstos no art. 5º;".

Leia-se:

"Art. 8º O parcelamento da anuidade poderá ser feito diretamente com o CRC, nos seguintes prazos e condições:

(...)

III - no caso de atraso no pagamento de parcela, na forma requerida no inciso I deste artigo, incidirão os acréscimos legais previstos no art. 9º;".

Brasília, 14 de novembro de 2023.