Resolução COFECON nº 1.709 de 13/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2003

Aprova o Regulamento (*) que disciplina o funcionamento dos Congressos Brasileiros de Economistas.

O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e em vista do que consta do Processo nº 10.231/03, relatado pela CLP por ocasião da 555ª Sessão Plenária, e

Considerando que a disseminação do conhecimento econômico e a promoção de estudos técnicos fazem parte das atribuições do Conselho, fixadas na legislação que o instituiu;

Considerando a necessidade de regulamentar a organização do maior evento realizado pela categoria dos economistas.

Considerando, a necessidade de preservação das decisões emanadas do Congresso Brasileiro de Economistas, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento que regerá, a partir da presente data, o funcionamento dos Congressos Brasileiros de Economistas - CBE.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO DE CASTRO

Presidente do Conselho

ANEXO