Resolução ANTT nº 1.708 de 31/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2006
Homologa a expedição de Licença Complementar de interesse da empresa argentina Crucero Del Norte S. R. L.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 201/2006, de 30 de outubro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.000320/2003-58, resolve:
Art. 1º Homologar a expedição de Licença Complementar para exploração do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina Crucero del Norte S. R. L., referente à Linha Buenos Aires (AR) - Rio de Janeiro (BR), prefixo nº 07-1663-00, com tráfego pelo ponto fronteiriço Puerto Iguazú (AR)/Foz do Iguaçu (BR) - Ponte Internacional Presidente Tancredo Neves.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 22 de dezembro de 2015, com base no Documento de Idoneidade nº P 026/2005, expedido em 23 de fevereiro de 2006, pelo Ministerio de Planificación Federal, Inversión Publica y Servicios - Secretaria de Transporte da Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS expedir a Licença Complementar da empresa Crucero Del Norte S. R. L., bem como comunicar ao Governo Argentino e à referida empresa a expedição da licença.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral