Resolução ANTT nº 1.707 de 31/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2006

Autoriza a empresa Transmarcação Transporte Escolar Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Luziânia (GO) e Brasília (DF).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 266/2006, de 30 de outubro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.056771/2006-92, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Transmarcação Transporte Escolar Ltda., CNPJ nº 03.363.152/0001-47, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 05.07.05.52.1039, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários da empresa Antônio Ademar da Silva & Cia. Ltda., com freqüência de segundafeira a sábado, entre as localidades Luziânia (GO) e Brasília (DF), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 2 de maio de 2007, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Art. 2º Prorrogar a autorização até 19 de outubro de 2007, no caso de renovação do CRF, com base no contrato celebrado com a empresa Antônio Ademar da Silva & Cia. Ltda., CNPJ nº 02.362.997/0001-55.

Art. 3º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral