Resolução COFECON nº 1.705 de 10/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2003
Altera o parágrafo único da Resolução nº 875, de 11 de outubro de 1974.
O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, em vista do que consta do Processo nº 9.906/02, relatado pela CLP por ocasião da 555ª Sessão Plenária, e
Considerando Resolução aprovada pelo XIX SINCE - Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia, realizado em setembro de 2002, em Cuiabá/MT, no sentido de alterar o parágrafo único da Resolução nº 875, de 11 de outubro de 1974, resolve:
Art. 1º o parágrafo único da Resolução nº 875, de 11 de outubro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"As pessoas jurídicas, registradas na forma deste artigo, são obrigadas a manter um Economista legalmente responsável pela realização dos trabalhos técnicos, quando afeitos à sua área de atuação profissional, sob pena de autuação por parte dos Conselhos Regionais".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO DE CASTRO