Resolução ANTT nº 1.704 de 31/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2006

Indefere requerimento da Viação Nova Integração Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Cascavel (PR) - Sinop (MT), via Primavera.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 261/2006, de 30 de outubro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.049650/2005-11, resolve:

Art. 1º Indeferir o requerimento da Viação Nova Integração Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Cascavel (PR) - Sinop (MT), via Primavera, prefixo nº 09-1561-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral